Resolução SE 50, de 31-7-2013
Define procedimentos e critérios do Programa de Matrícula
Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2014, para
cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino fundamental, na rede
pública de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido
pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento dos
artigos 208 e 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para
assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo
– CE/1989;
- o Decreto 40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral
dos alunos;
- a Deliberação CEE 73/2008 e a Indicação CEE 76/2008, que
regulamentam a implantação do ensino fundamental de nove anos, no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino;
- a Resolução SE 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre a realização
do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração
das redes estadual e municipal, visando a acomodar integralmente a demanda do
ensino fundamental; e
- a continuidade do processo de planejamento antecipado para o
atendimento adequado da demanda escolar, na Rede Pública de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As ações que visem à efetivação do processo de
atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2014,
deverão respeitar os procedimentos na seguinte sequência:
I – garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos;
II – chamada escolar e matrícula antecipada de crianças,
adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede
pública; e
III – cadastramento e atendimento das situações de transferência.
Parágrafo único – Todas as escolas estaduais e municipais
constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma
escola pública para participar do processo de matrícula.
Artigo 2º - Todas as fases da matrícula antecipada para o ensino
fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de
ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, na conformidade do que estabelece o Decreto 40.290/1995.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as
etapas de:
I – definição dos alunos da última etapa da pré-escola pública,
candidatos à vaga no 1º ano do ensino fundamental público;
II – cadastramento dos demais candidatos à vaga nesse nível de
ensino, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
III – programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais
e municipais, para o ano letivo de 2014;
IV – compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V – efetivação da matrícula dos alunos;
VI – divulgação dos resultados para pais ou responsáveis e alunos;
VII – cadastramento permanente de candidatos ao ensino fundamental
da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a Chamada Escolar e durante
todo o ano de 2014;
VIII – inscrição por deslocamento, transferência e intenção de
transferência.
Artigo 4º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se
por:
I - Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para
registro da solicitação de mudança de escola, de aluno com matrícula ativa em
escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, antes
do início do ano letivo.
A inscrição pode ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial, quando essa mudança
inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar;
b) por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não
sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na
escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá
permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino
da disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência – procedimento semelhante ao
utilizado no inciso I, alínea “a”, para registro da solicitação de mudança de
escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se diferenciando
pelo período de solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após o início do
ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência – procedimento semelhante
ao utilizado no inciso I, alínea “b”, para registro da solicitação de mudança
de escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se
diferenciando pelo período de solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após
o início do ano letivo.
Artigo 5º - Para o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no
ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as
ações de:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão
completar 6 anos até 30-06-2014, candidatos ao ingresso no ensino fundamental
público, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE 73/2008;
II – chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola
na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em escola
estadual ou municipal, observado o limite de idade a que se refere o inciso
anterior;
III – chamada escolar para crianças, jovens e adultos, candidatos à
matrícula em escola estadual ou municipal e que se encontram fora da escola
pública, abrangendo:
a) crianças com idade a partir de 7 anos completos até 30-06-2014,
para matrícula no 2º ano do Ensino Fundamental, desde que tenham frequentado o
1º ano do Ensino Fundamental, conforme Parecer CNE/CEB 7/2007;
b) crianças com idade a partir de 8 anos completos até 30-06-2014,
para matrícula no 3º ano do Ensino Fundamental;
c) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos iniciais e finais do
ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE 38/2013.
Artigo 6º - Os candidatos que perderem o prazo das fases II e III
deverão se cadastrar no período de 1º de outubro a 01-11- 2013, no processo da
Chamada Escolar, correspondendo esse período à fase IV.
Artigo 7º - No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente
proceder, no Sistema de Cadastro de Alunos:
I - ao preenchimento da ficha cadastral completa de alunos sem RA
e à atualização de endereço, inclusive com CEP válido e telefone para contato,
dos demais candidatos que já possuem RA;
II - à entrega do comprovante de cadastramento ao aluno e/ ou a
seus pais ou responsáveis, em todas as etapas do processo de matrícula a que o
aluno se submeta.
Artigo 8º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e
municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento
conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2014, assegurando-se a
continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 9º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes
será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente
pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade compartilhada, observadas
as disposições desta resolução.
Artigo 10 - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, será realizada após a
compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a
efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme cronograma
constante do anexo que integra a presente resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da
demanda compatibilizada, em todas as etapas da matrícula 2014, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem
às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses
registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de
Alunos.
§ 3º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada
e que não compareceu às aulas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao registro da matrícula
do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá
efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de
Alunos, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 4º - Para as matrículas efetivadas após o dia 17.2.2014, o
registro de “Não Comparecimento” (N.COM), deverá ser efetuado, obrigatoriamente
depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas,
considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele subsequente ao da
efetivação de sua matrícula.
§ 5º - Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências
não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso
escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a partir
do próximo dia letivo.
§ 6º - À vista do disposto no parágrafo 3º deste artigo, em caso
de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a
escola deverá:
1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização
e definição da escola para atendimento do aluno.
2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova
inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 7º - Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração,
não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as
matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro de
Alunos.
Artigo 11 - Os alunos com matrícula ativa em 2014, que mudarem de
residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso,
após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas,
deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de
endereço.
§ 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis,
tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão
comparecer à escola pretendida para registrar esse interesse.
§ 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de
deslocamento da matrícula com ou sem alteração de endereço do aluno;
2 - proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone
para contato e, se necessário, também, ao preenchimento do endereço indicativo
com CEP válido.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula sem alteração
de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão
automaticamente canceladas.
Artigo 12 - Quando a mudança de residência para bairro/distrito/município
diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer a
qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a
solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas situações referidas no artigo anterior, a escola deverá,
obrigatoriamente:
1 – registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de
transferência da matrícula;
2 – proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone
para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido;
§ 2º – A escola de origem somente lançará, no Sistema de Cadastro
de Alunos, a baixa por transferência para alunos que efetivamente confirmarem
mudança para outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2014,
que tiverem intenção de se transferir de escola por interesse do próprio aluno
ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para registro,
no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, da intenção de transferência, podendo
ter atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Parágrafo único - A disponibilidade de vaga deve ser considerada
após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles
inscritos por deslocamento com alteração de endereço e transferência.
Artigo 14 - Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas
inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para
possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda
ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço
completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 15 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar para o ano de 2014, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino,
Diretores do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e
Diretores do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo em sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do
processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade
dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as
orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, à análise, à
compatibilização e à indicação de vagas, assegurando-se a matrícula da
totalidade dos alunos inscritos, em sua área de atuação;
e) na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas de sua
circunscrição para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os
registros no Sistema de Cadastro de Alunos;
f) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua área de
atuação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de acordo com
o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
g) promover a articulação com os municípios para a digitação do
quadro-resumo e coleta das classes dentro do prazo do cronograma;
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação
da definição dos alunos da fase I;
b) orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar o cadastramento da demanda das fases II, III e IV;
d) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Órgãos
Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos;
e) matricular e divulgar o resultado da matrícula para os interessados,
mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, em local de
grande visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
f) efetuar a inscrição por deslocamento, transferência ou intenção
de transferência de todos os alunos que solicitarem essa providência, no
Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 16 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica,
com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional,
planejar, orientar, homologar propostas de atendimento escolar e acompanhar o
trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula de 2014,
visando a garantir o pleno atendimento dos inscritos e assegurando a continuidade
de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 17 – Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede
Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, caberá:
I - estabelecer os procedimentos e critérios do processo de atendimento
escolar;
II - gerenciar o processo de matrícula.
Artigo 18 – Ao Departamento de Informação e Monitoramento, da
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional caberá:
I - orientar as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação
na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
II - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e ao cumprimento do
cronograma.
Artigo 19 – O atendimento à demanda, referente ao Programa Ensino
Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas
as normas da presente resolução.
Artigo 20 - Os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 21 – Não se aplica ao município da Capital o disposto nesta
resolução, dada a peculiaridade do atendimento à demanda escolar, que será
objeto de normas específicas.
Artigo 22 – Para cumprimento do disposto nesta resolução, as
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e a de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional poderão baixar instruções que se fizerem necessárias.
Artigo 23 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Notas:
Constituição
Federal;
Constituição
Estadual;
Decreto nº
40.290/95, à pág. 87 do vol. XL;
Decreto nº
57.141/11;
Del. CEE
nº 02/00, à pág. 138 do vol. XLIX;
Del. CEE
nº 73/08, à pág. 200 do vol. LXV;
Indicação
CEE nº 76/08, à pág. 331 do vol. LXVI;
Parecer CNE/CEB 7/2007
Res. SE nº
74/12;
Res. SE nº
38/13
Anexo
Cronograma para atendimento à demanda do ensino fundamental
Até 9/8 – Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de
Ensino, sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar
2014.
Até 16/8 – Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais
e aos Órgãos Municipais sobre procedimentos para a Matrícula Antecipada,
objetivando o planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano
letivo de 2014.
3/09 a 30/9 – Fase I – Consulta e definição, no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que, em 2013, frequentam a
pré-escola nas escolas públicas municipais ou conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental público.
3/9 a 30/9 – Fase II – Chamada escolar e cadastramento, nas
escolas públicas estaduais e municipais, de candidatos ao ensino fundamental
que não frequentam, em 2013, escola de educação infantil pública.
3/9 a 30/9 – Fase III – Chamada escolar e cadastramento nas
escolas, das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da escola
pública, com idade a partir de 7 anos completos, candidatos à matrícula em
qualquer série/ano do ensino fundamental, e na modalidade de Educação de Jovens
e Adultos, respeitando os critérios da Resolução SE 38/2013, para as matrículas
correspondentes aos anos finais em escola estadual ou municipal.
19/8 a 13/9 – Digitação do quadro-resumo e coleta de classes de
todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, das escolas
estaduais e municipais.
16/9 a 27/9 – Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos
os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, das escolas estaduais
e municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos nas fases
I, II e III.
1º/10 a 1º/11 – Compatibilização de toda a demanda cadastrada e as
vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas
áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e
Município.
1º/10 a 14/11 – Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos ao ingresso no ensino
fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, nas
escolas estaduais e municipais.
1º/10 a 1º/11 – Fase IV – Cadastramento, no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos à vaga no ensino fundamental,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que não se inscreveram
no prazo previsto para o processo.
21/10 a 29/11 – Compatibilização e matrícula dos candidatos inscritos
de 1º/10 a 1º/11, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em
todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2014.
18 a 29/11 – Divulgação, pela escola de origem, dos resultados da
matrícula dos alunos definidos na fase I, orientando e informando devidamente
os responsáveis.
18 a 29/11 – Divulgação, pela escola de inscrição, dos resultados
da matrícula dos alunos inscritos nas fases II e III, orientando e informando
devidamente os responsáveis.
Até 13/12 – Divulgação, pela escola de inscrição, dos resultados
da matrícula da fase IV, mediante afixação de listas com a relação nominal dos
alunos, informando e orientando devidamente os responsáveis e alunos.
18/11 a 6/12 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de
2014, dos alunos das demais séries/anos do Ensino fundamental em continuidade
de estudos, inclusive da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
2 a 23/12 – Digitação do rendimento escolar individualizado, de
todos os alunos da rede pública, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de
São Paulo.
A partir de 7/1/2014 – Cadastramento dos candidatos à vaga na rede
pública, que perderam os prazos previstos no Programa da Matrícula Antecipada 2014,
executado em 2013.
7/1 a 17/1/2014 - Inscrição por deslocamento – os alunos com
matrícula ativa em 2014, que mudaram de residência, com alteração de endereço
para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da
matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer à
qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a
solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço ou,
ainda, os alunos com matrícula ativa em 2014, que por interesse do próprio
aluno ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do
início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar
esse interesse.
Após o início das aulas – Inscrição por transferência – quando a
mudança de residência para bairro/distrito/município diverso ocorrer após o
início do ano letivo, o aluno deverá comparecer à
qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a
solicitação de transferência da matrícula.
Após o início das aulas – Inscrição por intenção de transferência –
os alunos com matrícula ativa em 2014, que tiverem intenção de se transferir de
escola por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, deverão procurar
a escola pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos, da
intenção de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso de haver
disponibilidade de vaga.
A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os
cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas
para o 2º semestre de 2014.
A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre – Compatibilização da
demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de
junho, para o 2º semestre de 2014, sob responsabilidade
compartilhada entre o Estado e os Municípios.
A partir de 1º de julho e no decorrer do 2º semestre – Efetivação
da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos e divulgação do resultado.